quinta-feira, 22 de março de 2012

A Lei que "disciplina" o comércio de animais em Curitiba, mastigada para vocês que ainda não entenderam o tamanho do absurdo

Agora que eu tô mais calma, vamos comentar a pataquada que foi a Lei 13.914 de 23 de dezembro de 2011, que Disciplina o comercio de animais, o 8º artigo, o  veto do 8º artigo,a permanência do veto do 8º artigo e o artigo 11º.
Enfim esta M de lei que não vai nos ajudar em nada. Você pode ler a Lei na integra,inclusive as razões do veto ao 8º artigo AQUI
Vamos por partes:
Artigo 2º Parágrafo único. São entendidos como animais de estimação, para os efeitos desta lei, cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização.
Entendeu este finzinho – fim especifico de comercialização! Lucro, dinheiro, ninguém esta interessada no bem estar, nos direitos dos animais, nada, é lucro, esta na lei! Se são criados extensivamente em gaiolinhas, transportados em caixas lotadas morrendo no caminho e depois expostos em aquários ficando lá até morrer ou serem COMPRADOS por pessoas desinformadas, não importa!.
Artigo 6º inciso § 2º As permutas deverão ser firmadas mediante documento comprobatório, que deve conter o registro de todos os dados do animal e dos contratantes, bem como dos respectivos estabelecimentos comerciais de animais vivos e deverão ser cadastradas no SIA da RDPA Curitiba.
Se você não sabe o que é permuta eu te explico, quando um criador tem um plantel (animais para criação) não pode acasalar sempre os mesmos, pois acasalamento entre pais e filhos ou entre irmãos, ou seja endogenia genética acarreta o “aparecimento” das doenças de fundo genético, como displasia  (e é claro que estes criadores não estão preocupados com isto), daí estas pessoas que fizeram lei tiveram a idéia de que os estabelecimentos comerciais agenciassem as trocas (pelo menos é o que dá para entender) – eu troco uma fêmea de 10 anos por um macho de 4 anos (imagine o pobre do animal sendo descartado assim...entendeu que criador só visa lucro?)
Artigo 9º - II - atestado sanitário emitido pelo médico veterinário responsável sobre a condição de saúde do animal; declaração de sua condição de reprodutor ou de esterilidade, decorrente de procedimento cirúrgico ou de outro método aceito;
Não entendi se este veterinário é do estabelecimento comercial ou do canil, mas me faz pensar o comerciante assim como o veterinário vão lucrar com isto e a “condição de reprodutor” me lembra vou comprar para tirar umas crias e vender ou seja o maldito criador de fundo de quintal...
Artigo 10º Parágrafo único: Deverão ser observadas as regras previstas na legislação federal vigente quanto às espécies, criadouros de origem e normas relativas ao bem-estar animal.
A maioria dos criadores, comerciantes e fiscais desconhece esta "regras" e na legislação sequer tem detalhes de - tamanho de gaiola, tipo de gaiola, então que bem estar é este???
Art. 12º. Nenhum animal em processo de comercialização, permuta ou doação, poderá ficar exposto, por um período superior a 6 horas por dia, a fim de resguardar seu bem-estar, sanidade, bem como a saúde e a segurança pública.
Meu comentário para este artigo: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK! Ah! fala sério! a maioria dos "pet shops" que vende deixa os pobres animais expostos beeeem mais que 6 horas, e muitos os deixam trancados no escuro sem comida e atenção nos finais de semana e feriados!!
Os artigos 14º, 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25º ufaaaaaaaa! Discorrem sobre as penas que começam e advertência por escrito (Não faça mais isto fulaninho!!!!) e culminam em multas (por isto precisam de 12 artigos !!! tem grana envolvida!!!)
E por fim (não esqueci deles não) O artigo 8º que foi vetado pelo candidato a prefeito de Curitiba: Luciano Ducci.
 Art. 8° Os estabelecimentos comerciais de animais vivos do município de Curitiba somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados.
Este foi vetado porque os “criadores” não querem gastar com castração, vacina  microchip etc, sabe como é “lucro, lucro, lucro”
§ 1º. Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame.
Quem é que vai fiscalizar se o animal tem 60 dias??? Quem vai comprovar? Se o criador quiser vai mentir.
§2º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo, somente podem comercializar ou permutar um animal não esterilizado caso ele se destine a outro criador devidamente legalizado.
§3º. As permutas deverão ser firmadas mediante documento comprobatório, que deve conter o registro de todos os dados do animal e dos contratantes, bem como dos respectivos canis, cumprindo todo o rito relativo ao cadastramento no SIA da RDPA de Curitiba.” 
Quer dizer: esta lei incentiva a criação!
As razões do veto me dão vontade de vomitar....com certeza já chegaram as mãos do prefeito prontinhas, escritas pelos representantes do Kennel Club de Curitiba. Vamos ver algumas pérolas:
Bla bla bla que não é possível padronizar idade de esterilização, tampouco período de desmame entre as diferentes espécies animais envolvidas. COMO?? Porque não? Estamos falando de cães e gatos...
Bla bla bla  o procedimento de esterilização precoce realizado com 8 semanas de idade , bla bla bla  não é prática validada,  bla bla  não recomendada por algumas instituições de ensino e profissionais especializados na área de cirurgia animal, por colocar em risco a vida do animal. BESTEIRA aqui do lado na Argentina eles castram filhotes aos montes normalmente, quero ver onde esta escrito que faz mal, cadê o depoimento do profissional especializado??
Um terceiro ponto a ser observado é que esta castração em tão tenra idade é inconstitucional, em face do previsto no inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição da Federal:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” (grifei)
AH SIM! Deixar eles se reproduzindo e morrendo pela rua é o quê??? Isto só mostra que - A lei neste paiseco é manipulada conforme o desejo dos poderosos!!!
Bla, bla, bla, 8 semanas de idade recebeu somente uma dose de vacina múltipla bla bla bla o risco anestésico especialmente em cães tão jovens. QUEM FOI QUE ESCREVEU ISTO? Se foi um veterinário esta MUITO mal informado, pois sabemos que os filhotes se recuperam com mais facilidade da anestesia, devido ao seu metabolismo acelerado!!
Cabe salientar ainda que, tal dispositivo iria distorcer a questão da comercialização de animais em Curitiba, eis que aqueles que desejassem adquirir animais não esterilizados teriam que recorrer ao comércio de outros Municípios. Frise-se, o dispositivo impede o comércio de animais não esterilizados, mas não impede que sejam adquiridos e vivam no Município. Ou seja, o ônus recairia sob os comerciantes que teriam que arcar com os custos e riscos do procedimento e deixar de comercializar para aqueles que desejam um animal não esterilizado.
MEU SÃO FRANCISCO !!! aqui ficou BEEEEM claro, que o Sr Ducci ( que espero que não passe de candidato a prefeitura) está mais preocupado com o bem estar dos comerciantes, dos criadores e não, de jeito nenhum dos animais!!!!
E por fim, para coroar a M o artigo 11º
Art. 11º. A doação de animais poderá ser realizada, desde que estes estejam microchipados, cadastrados no Sistema de Identificação Animal da Rede de Defesa e Proteção Animal e esterilizados
Assim PA PUF, sem discutir nada curto e grosso: VOCE PROTETORA que esta se fu... para tirar os animais da rua encontrar um adotante, que corre feito uma louca para juntar dinheiro para castrar ainda vai ter que gastar com micromerda, digo microchip!!
Olha prefeitura de Curitiba, a permanência deste artigo em face do veto do artigo 8º muito nos ofende!!!!! A LEI DEVERIA SER IGUAL PARA TODOS!!!!
Não é a toa que eu saí em estado de choque da Câmara de Vereadores no dia da tentativa de quebra do veto,(enquanto algumas pessoas batiam palma feito foca de aquário - “pelo apoio que recebemos”!!!).
E eu gostaria de dizer ao sr Ducci que a maioria dos cães que recolhemos da rua, são filhos de cadelinhas de raça, vendidas inteiras (não castradas) e que por descaso dos donos vai a rua e fica prenha, e seus filhotes, por serem SRD são abandonados posteriormente.

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